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José Parente
Comentários
(
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José Parente
Comentário ·
há 4 anos
Ecossistema jurídico moderno: como implementá-lo no seu escritório de advocacia?
Blog do Jusbrasil
·
há 4 anos
Texto claro, objetivo e preciso. Parabéns!
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José Parente
Comentário ·
há 4 anos
Filho maior inválido tem direito à pensão por morte dos pais?
João Victor Gatto
·
há 4 anos
O artigo não comenta sobre a matéria no tangente à reforma previdenciária. Após a reforma nada mudou, basta a dependência econômica do filho maior inválido para o mesmo ter direito à pensão por morte?
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José Parente
Comentário ·
há 5 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
O uso de instrumentos jurídicos para perseguição política, segundo os réus e seus seguidores, já existia desde que a Operação Lava a Jato mudou o curso da história política e judicial recente, razão pela qual o vazamento ilegal de conversas privadas entre os membros das instituições envolvidas nada mais é do que tentativa vã de se provar a narrativa dos que se opõem à operação. Narrativa porque já se sabe que a notícia vem de um jornal de duvidosa isenção, ante a vertente ideológica de seu dono.
A multirreferida operação não é de hoje que atinge poderosos da República e empresários eleitos ao seu bel prazer. Não é de se espantar que tenha surgido este vazamento. Passada a tormenta a verdade prevalecerá, e a verdade é que somos um País corrupto até a medula e que por estar sendo passado a limpo o establisment corrupto se insurge contra a lei sendo cumprida. Ao que parece, é o direito de espernear que está assumindo novos contornos. Ok, para os mais eruditos, jus sperniandi, com a devida vênia.
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José Parente
Comentário ·
há 5 anos
Por que o Kakay não precisa fazer marketing digital (mas você precisa)
Sérgio Merola
·
há 5 anos
Marketing para o advogado Kakay é approach, tráfico de influência nos tribunais superiores, etc., em que pese as suas qualidades profissionais.
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José Parente
Comentário ·
há 6 anos
Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Em Direito tudo ou quase tudo é controvertido, não é mesmo? Sopesar direitos nem sempre é fácil, é tarefa oceânica. E bom senso cada um tem o seu. A ministra é magistrada de primeira grandeza, mas o que dizer dos direitos da personalidade, da dignidade humana do cônjuge vencido? O cônjuge varão no caso em concreto deve ter as razões dele e os mesmos direitos à personalidade. Todavia, a idiossincrasia da ministra de escol achou por bem relativizar o direito do ex-marido, cujo patronímico é dele por natureza e não por via transversa.
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José Parente
Comentário ·
há 8 anos
Juiz condena corretor de imóveis a pagar R$ 1 para o PT a título de dano moral
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 8 anos
Data venia, nada menos exato. Como a nossa Justiça anda desprestigiada. As partes podem responder por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça. E o magistrado "cumpre' o seu ofício jurisdicional fazendo troça?
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José Parente
Comentário ·
há 8 anos
Impeachment - liminar de Fachin: tendência de um STF com intervenções político-partidárias odiosas?
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Vejo como questão interna corporis da Câmara também. Se a C.R. é silente deve-se interpretar isso como um silêncio eloquente, de modo que a Câmara possa interpretar de acordo com o juízo de valor dos representantes de ocasião, ante o caráter eminentemente político do rito. Filigrana jurídica do ministro Fachin de caráter duvidoso. No mais, o texto peca apenas pela grafia da palavra "cassar".
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José Parente
Comentário ·
há 8 anos
Prisão cautelar de Senador pode até ser bem intencionada, mas é inconstitucional
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Como se sabe, em Direito tudo ou quase tudo é controvertido. Couture, no livro "O juiz" ensina que "...o grande, o verdadeiro, o transcendal do Direito não está no cárcere, isto é, nos limites, e sim no próprio homem". O dublê de senador, ao que se sabe, estava obstruindo a Justiça coagindo o Cerveró a não assinar a colaboração premiada...
Nesse contexto, fico com o entendimento de Luiz Flávio Gomes, segundoo qual o que houve foi uma "prisão em flagrante com ordem judicial", por paradoxal que seja. Tecnicamente, não houve prisão preventiva e sim cautelar segue dizendo o citado professor.
Com o devido respeito, a Segunda Turma do STF "errando por último" ou não construiu uma interpretação legal e constitucional, sopesando o art.
53
,
§ 2º
, da
C.R.
e os arts.
312
e
324
do
CPP
. Distinguiu a 2ª T do STF flagrante de estado de flagrância e considerou inafiançavel o fato apontado como crime ao cotejar os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis à espécie. Nesse diapasão, não são inafiançáveis somente os crimes definidos no art.
323
do
CPP
. Agora, provavelmente deram essa interpretação - inédita - ao direito posto porque altas figuras da República foram mencionadas nas gravações. Alguns dos próprios ministros inclusive.
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José Parente
Comentário ·
há 9 anos
Juiz que solicitou aos advogados ficarem de pé responde à polêmica
Rafael Costa
·
há 9 anos
Data venia, nada menos exato. Estender o conceito de "Juízo" aos demais profissionais do Direito é equivocado, argumento que não se sustenta ao se analisar um simples dicionário jurídico. Ainda que seja de bom alvitre o gesto de se levantar em respeito ao Juízo, soa pedante afixar um aviso com essa imposição. Aliás, no dizer de Eduardo Couture, "O juiz move-se dentro do Direito como um prisioneiro dentro de seu cárcere, tem liberdade para mover-se e nisso atua a sua vontade. O grande, o verdadeiro, o transcendental do Direito não está no cárcere, isto é, nos limites, e sim no próprio homem". Portanto, andou mal o MM. juiz.
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José Parente
Comentário ·
há 9 anos
5 motivos para a pizza (?) do Petrolão
Luiz Flávio Gomes
·
há 9 anos
O professor, por óbvio, não me pareceu querer afrontar o Estado Democrático de Direito. Se mudou de posicionamento o fez porque, como se sabe, "só quem não muda de opinião é quem já morreu." Citou o duplo grau de jurisdição e a tese do Min. Peluzo no tangente ao habeas corpus como remédio heroico para atacar arbitrariedades. Citou o caso Sandra Gomide como exemplo de prestação jurisdicional ineficaz. Enfim, me pareceu lúcido o artigo. A "pizza" é levantada como hipótese já que nossas instituições por vezes vão ao encontro da classe (podre?) dominante, sendo certo que no que se refere à PGR ele professor inclusive aponta a maneira pela qual é alçado ao cargo o chefe da PGR...
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